Canal de Denúncia

denuncia
Bem-vindo ao Canal de Denúncia da Tearfil Textile Yarns.
Este canal serve para denunciar qualquer infração ou suspeita de infração.
Asseguramos sempre o anonimato e a confidencialidade da sua identidade, desde a submissão da denúncia até à conclusão do processo.

O Canal de Denúncia da Tearfil Textile Yarns, permite que qualquer indivíduo, interno ou externo à empresa, apresente a sua denúncia de forma prática e rápida.

Depois de submeter o preenchimento dos seus dados e dos dados relativos à denúncia, esta será enviada para um gestor que a encaminhará para o profissional responsável.

Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações (RGPDI), transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.

As denúncias de infrações são apresentadas pelo denunciante através dos canais de denúncia interna ou externa. A denúncia interna pode ser efetuada por pessoas que integram o serviço/entidade sobre a qual recai a denúncia. A denúncia externa pode ser efetuada por pessoas externas ao serviço/entidade sobre a qual recai a denúncia. O denunciante só pode recorrer a canais de denúncia externa quando:
  • Não exista canal de denúncia interna;
  • O canal de denúncia interna admita apenas a apresentação de denúncias por trabalhadores, não o sendo o denunciante;
  • Tenha motivos razoáveis para crer que a infração não pode ser eficazmente conhecida ou resolvida a nível interno ou que existe risco de retaliação;
  • Tenha inicialmente apresentado uma denúncia interna sem que lhe tenham sido comunicadas as medidas previstas ou adotadas na sequência da denúncia nos prazos previstos no artigo 11.º do Regime Geral de Proteção do Denunciante, aprovado pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro; ou
  • A infração constitua crime ou contraordenação punível com coima superior a 50 000 (euros).

Qualquer pessoa singular ou coletiva que possua, ou possa possuir, informação que seja, ou possa ser, relevante para o exercício das competências da Tearfil Textile Yarns. O denunciante deve, preferencialmente, identificar-se. O Canal de Denúncias pode, no entanto, atender a denúncias remetidas anonimamente, se a relevância e credibilidade das mesmas o justificar.

As denúncias recebidas são mantidas e conservadas durante o período de, pelo menos, cinco anos e, independentemente desse prazo, durante a pendência de processos judiciais, administrativos ou disciplinares relacionados.